O DIREITO ALTERNATIVO AO CASO CONCRETO

Marcelo Jose Dassie NORONHA, Marivaldo GOUVEIA

Resumo


Originário do Alternativismo, o Direito Alternativo é um sistema de princípios que vão ser introduzidos na vida jurídica como forma de auxílio ou orientação, suprindo assim as diversas lacunas presentes no ordenamento jurídico sendo que a partir desta definição, o presente artigo aborda os fatores que levaram ao surgimento das primeiras idéias dos pioneiros do movimento e o seu surgimento na Europa e no Brasil, bem como aborda o Direito Alternativo a sua funcionalidade e aplicabilidade no cenário jurídico brasileiro na contemporaneidade, tendo como base uma visão sociológica, filosófica, histórica e jurídica da sociedade e do Direito brasileiro

Palavras-chave


Direito alternativo. Direito tradicional. Igualdade. Proletariado. Ordenamento Jurídico. Lei brasileira. Justiça. Desigualdade.

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