GENERALIDADES E POLÊMICAS DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM MATÉRIA PENAL

Leandro Santos CHAVES

Resumo


A natureza ou característica contramajoritária do Poder Judiciário faz com que ele, diferentemente do que ocorre nos Poderes Executivo e Legislativo, profira decisões com animus ou caráter de definididade, ou seja, que tendem a se tornar imutáveis, ao argumento máximo de proporcionar segurança jurídica aos jurisdicionados. Entretanto, inolvidando-se ser ele uma atividade estatal desenvolvida por seres humanos e, via de consequência, passível de falhas de inúmeras ordens, impõe-se que exista uma exceção para a regra da imutabilidade das decisões. Tal exceção é efetuada através da Revisão Criminal, peculiar instituto jurídico existente tanto no Brasil quanto em outros países e que permite a relativização da coisa julgada em sede de matéria penal, e que por seu caráter de excepcionalidade e historicidade revestem-se de uma aura um tanto quanto polêmica, mormente no que tange à sua natureza jurídica, seus pressupostos e fundamentos, bem como as modalidades criadas para ela ao longo de sua evolução histórica e qual delas pode prevalecer no Brasil em consonância com a ordem constitucional vigente.

Palavras-chave


Penal. Revisão Criminal. Relativização da Coisa Julgada. Pressupostos e Fundamentos. Revisões Criminais Pro Reo e Pro Societate.

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