O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO ANTE A NOVA ORDEM ECONÔMICA: A FLEXIBILIZAÇÃO

Mateus Pavan de SOUSA, Larissa Mascaro Gomes da Silva de CASTRO

Resumo


O artigo aborda o processo de transformação do direito do trabalho no Brasil por meio do que se chama de flexibilização das normas trabalhistas. Tal processo tem origem da Europa e América do Norte se instaurando no Brasil, com maior veemência, através da Constituição Federal de 1988, a qual permitiu novos horizontes modernistas ao ordenamento jurídico tupiniquim. O processo de globalização é a grande motriz das modificações no ordenamento jurídico mundial, ante o seu caráter revolucionário/transformador com a ampliação de inovações em todas as áreas sociais e financeiras. Por tal, o direito cede às novas tendências, no sentido de se adequar a nova sociedade. A flexibilização, então, consiste em uma negociação coletiva entre empregado e empregador, representados pelo sindicato, que visa compatibilizar as regras do direito tutelar do trabalho a um patamar maleável em face dos eventos de ordem econômica que põem em risco a sobrevivência das empresas e o emprego dos trabalhadores. O foco é averiguar a legitimidade jurídica do instituto e sua aplicação no cenário socioeconômico nacional, analisando as previsões legais e suas limitações, contextualizando seus efeitos aos envolvidos na negociação e para a segurança jurídica. Trata-se de uma analise do Direito do Trabalho e Constitucional, em si, por se trabalhar com a relação jurídica trabalhista bipartida no Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave


Direito. Trabalho. Globalização. Flexibilização.

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