RECONHECIMENTO DE FILHOS: UMA QUESTÃO ACERCA DA DIGNIDADE

Mateus Pavan de SOUSA, Cleber Affonso ANGELUCI

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar o instituto da filiação e do reconhecimento de filhos sob à ótica constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, identificando a qualidade de tutela que esta sendo prestada aos filhos que não são reconhecidos pelos genitores, especialmente os pais. O princípio da dignidade atua como ponte para a revelação dos direitos fundamentais do cidadão e é um ideal do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o Estado deve resguarda a qualidade digna, com toda a esfera dos direitos, aos filhos não reconhecidos e abandonados afetivamente. Contudo, os efeitos psicossociais desse abandono demonstram que os preceitos da dignidade não correspondem à condição desses cidadãos, e que a filiação biológica e jurídica, enquanto verdades, não mantem a estrutura da família natural. Logo, a utilização da filiação socioafetiva destaca-se como uma possibilidade de restauração do vínculo jurídico e afetivo de família, como também, para os casos em que ela não é mais possível, surge do judiciário brasileiro o precedente da responsabilização patrimonial pelo abandono afetivo.

Palavras-chave


Direito civil. Família. Dignidade. Filiação. Afeto.

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