ASPECTOS GERAIS DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Lais MENEGHIN

Resumo


O Estado de Direito surgiu estabelecendo limites jurídicos às arbitrariedades dos governos absolutistas e vinculando-os às leis. Por esta nova ideologia, baseada nos princípios da legalidade e republicano, o Estado deve atuar de acordo com o que é estabelecido na lei, especialmente na Constituição, que adquiriu força normativa, concretizando a vontade do povo. Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988, acolhendo o entendimento pacificado pelos Tribunais pátrios, refutou, sem qualquer exceção, a admissibilidade das provas ilícitas no processo, trazendo esta garantia fundamental e cláusula pétrea expressa no texto constitucional. Contudo, o legislador constituinte não trouxe o conceito de prova ilícita, nem seu regramento legal, tarefa cumprida pelo legislador ordinário ao alterar a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal. O mencionado dispositivo definiu prova ilícita e a regulamentou, estendendo esta inadmissibilidade às provas ilícitas por derivação, conceituando-a e prevendo exceções, como a teoria da fonte independente e do descobrimento inevitável. A partir de então, intensificaram-se as discussões a respeito das provas obtidas ilicitamente no processo, ensejando no surgimento de outros mecanismos de aproveitamento destas provas, como a teoria da proporcionalidade, da legitima defesa em sede de prova ilícita, da prova ilícita pro reo e do encontro fortuito das provas.

Palavras-chave


Estado de direito. Princípio da legalidade. Crise da legalidade. Neoconstitucionalismo. Prova ilícita originária. Prova ilícita por derivação. Inadmissibilidade. Mecanismos de aproveitamento. Admissibilidade.

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