AMORTIZAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL COM BASE NO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO - CPC 04, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC 1.303/2010

Douglas Sampaio BALESTRIEIRO, Alessandra Michelle Chagas GARCIA

Resumo


O presente artigo tem por intuito elaborar um estudo sobre a amortização do ativo intangível conforme o Pronunciamento Técnico - CPC 04, aprovado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) por meio da Resolução n° 1.303, de 25 de novembro de 2010. O CPC 04 é uma norma contábil, que deve ser aplicada nas demonstrações contábeis encerradas a partir de dezembro de 2010. Seu objetivo é aproximar as práticas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, no que se refere à definição, reconhecimento e mensuração de um intangível. Após definir e reconhecer um ativo como intangível, a empresa deve mensurá-lo, ou seja, definir o valor pelo qual o ativo será registrado em sua contabilidade, o que será feito inicialmente pelo seu valor de custo e, posteriormente, deduzido pela desvalorização do seu valor recuperável e pela amortização acumulada. Todos os intangíveis devem ser mensurados pelo seu valor recuperável, entretanto, nem todos são amortizados. A amortização é aplicada apenas aqueles intangíveis que possuem vida útil definida.

Palavras-chave


Amortização. Ativo Intangível. CPC 04. Vida útil.

Texto completo:

PDF