O DANO MORAL SOCIAL DECORRENTE DA INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA

Karline PAIÉ

Resumo


Na busca pela efetivação dos direitos constitucionalmente garantidos a partir de 1988, especialmente a dignidade da pessoa humana, a responsabilidade civil adquire caráter punitivo e dissuasório. Assim, dentre as novas categorias de danos indenizáveis, o dano moral social mostra-se cabível para coibir atos negativamente exemplares e que diminuem a expectativa de bem-estar da sociedade. No entanto, em que pesem as muitas discussões acerca do tema, a matéria ainda carece de fundamentação adequada para que sua aplicação em favor da sociedade atinja a finalidade máxima de fazer valer o que prevê a Constituição. A ineficiência dos serviços de saúde pública, quer sejam ofertados diretamente pelo Estado ou por prestadores de serviço, é uma questão tormentosa, pois, embora a saúde seja um direito fundamental de todo o cidadão, ainda padece, aqui no Brasil, de vícios capazes de diminuir a qualidade de vida da coletividade, principalmente daqueles que não possuem condições financeiras para buscar atendimento particular na rede privada.

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