IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PRESUNÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Resumo
Com o objetivo de tutelar a probidade administrativa, a Lei 8.429/92 previu expressamente algumas espécies de atos ímprobos, dentre os quais o aumento patrimonial desproporcional à renda legítima do agente público. No entanto, a interpretação desta subespécie de enriquecimento ilícito tem causado grande polêmica entre os juristas, além de abrir caminho para a impunidade. O presente trabalho tem por objetivo estudar o cabimento da presunção de enriquecimento ilícito nas ações que visam apurar os atos de improbidade administrativa que tem como fundamento o inciso VII do artigo 9° da referida lei, aspecto polêmico que ainda não se encontra pacificado. O enriquecimento ilícito é uma das principais espécies de corrupção, portanto esta é analisada dentro do contexto do Estado Social e Democrático de Direito. Para tanto, é essencial a análise dos fundamentos legais e princípios que regem a Administração Pública, principalmente, a moralidade e o dever de probidade. A presunção é técnica processual que mantém relação direta com a teoria geral das provas, matéria relevante para contextualizar a presunção de enriquecimento ilícito e, consequentemente, alcançar a interpretação que mais se coaduna com o contexto social e político atual.