FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO PROCESSO PENAL PRIVILÉGIO OU GARANTIA?
Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar com base nos preceitos constitucionais e infraconstitucionais o instituto da prerrogativa de função a ponto de situá-lo como privilégio ou garantia. Constata-se ao longo do presente trabalho que o foro por prerrogativa de função constitui-se em exceção ao Princípio da Igualdade de todos perante a lei. Do ponto de vista jurídico sustentar a incidência do foro por prerrogativa de função é assegurar a preservação a ordem jurídica e o respeito a cargos e funções públicas essenciais. Todavia, tal garantia não pode ser utilizada para fins espúrios, a resguardar determinadas pretensões cujo cunho eleitoreiro contribui para seu desvirtuamento. De tal modo, o instituto da prerrogativa por função não pode ser utilizado com o objetivo de acobertar a prática de atos que possam prejudicar a dignidade da função pública por parte dos seus detentores.