PROGRESSÃO POR SALTO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FRENTE À OMISSÃO DO ESTADO

Roberlley SILVA, Marcus Vinícius Feltrim AQUOTTI

Resumo


A progressão de regime (do fechado para o semiaberto e deste para o aberto) é um direito do sentenciado, que deve ser respeitado. Se o Estado é omisso ou se não dispõe de vagas para que o apenado cumpra sua pena e progrida de regime, ele não pode ser penalizado a cumprir pena em regime mais gravoso do que o estabelecido em sentença condenatória, e tem direito à progressão por salto, devendo aguardar vaga no regime menos gravoso, do contrário, o princípio da dignidade da pessoa humana restará violado.

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