MERECIMENTO E NECESSIDADE DE PENA SOB UMA DETERMINADA PERSPECTIVA ONTOLOGISTA

Claudio LOPES

Resumo


É possível delinear dois momentos distintos para a imposição do ius puniendi estatal: o merecimento de pena e a sua necessidade. Nessa perspectiva, objetiva-se investigar a que elementos do conceito científico de delito essas concepções estão vinculadas e quais as possíveis conseqüências para as teorias do delito e da pena. Partindo de uma premissa jusfilosófica que defende o respeito à dignidade do ser humano como fundamento de um determinado subsistema de Direito Penal em que não se vislumbre qualquer menoscabo à condição do ser humano como digno e responsável por suas ações e omissões, soa coerente e conseqüente uma determinada postura ontológica ortodoxa. Defende-se que o livre-arbítrio humano se relaciona com a liberdade de vontade em se tratando do conceito de ser humano que inspira a Constituição Federal brasileira. A partir disso é possível concluir que a culpabilidade deve estar atrelada à ideia de merecimento de pena por parte de um ser humano capaz de autodeterminação segundo critérios normativos, isto é, censurável. Numa perspectiva ontologista redical, a culpabilidade integra o conceito analítico de delito, completando o conceito pessoal de injusto, ao passo que a necessidade de pena está vinculada à categoria dogmática da punibilidade, alheia ao conceito dogmático de delito. O merecimento de pena nem sempre conduzirá, automaticamente, à sua necessidade, mas, é indiciário desta. A punibilidade do delito restará condicionada por outras circunstâncias, como, as razões de política criminal vigentes e o adimplemento dos fins da pena, sem que isto interfira na sua constituição científica.

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