ASPECTOS GERAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA

Suzanne de Andrade RODRIGUES

Resumo


Explicar a origem da família não é uma tarefa muito fácil, até porque é fenômeno social que se confunde com a história da civilização humana. Atualmente, sua definição se ajustará conforme a formação do núcleo familiar estabelecido, ou seja, não se pode dizer que há um conceito unívoco de família. É certo que as famílias tornaram-se importantes para o Direito, possuindo proteção tanto na Constituição Federal como no Código Civil. Antigamente, o direito de família era ligado à ideia do casamento, de forma que as normas que se tinham eram para a regulamentação deste. Atualmente o princípio da dignidade da pessoa humana juntamente com o princípio da igualdade e as novas formas de família, demonstram que não há mais a hierarquia exercida pelo chefe da família, mas sim a igualdade entre o homem e a mulher. Num tempo nem tão distante, o vínculo matrimonial era indissolúvel, de forma que o instituto existente até então era o chamado desquite, onde os cônjuges desquitados ficavam desvinculados ao dever de fidelidade e a convivência entre si. Nos tempos atuais, a família se preocupa com a felicidade dos membros que nela se encontram, de forma que os meios existentes para a dissolução do casamento é a separação e o divórcio, maneira esta que, põe fim ao matrimonio, entretanto não ao poder familiar exercido em relação ao(s) filho(s).

Palavras-chave


Família, poder familiar, evolução, separação e divórcio.

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