DA (IM)POSSIBILIDADE DA AUTOINCRIMINAÇÃO DA PROVA ETÍLICA NOS CASOS DE EMBRIAGUEZ NO VOLANTE

Nelson Mancini BRANDOLIZ

Resumo


Ao longo da evolução humana, o álcool sempre se fez presente, seja em festas, rituais religiosos, ou até mesmo na medicina. Perpetuando-se ao longo dos séculos, a questão da embriaguez ganhou notado destaque com o surgimento do automóvel, haja vista os malefícios corriqueiros que a combinação destes pode causar. No caso brasileiro, a questão ganha ainda mais relevo tendo em vista que o legislador, constantemente, busca criar leis que, em seu âmago, mostram-se inócuas, servindo, no mais das vezes, de escudo para o infrator que, pela interpretação pátria conferida ao Princípio a Não-Autoincriminação, bem como através de uma lei turva que acabam por não proteger a coletividade, que se mantém inerte frente ao quadro instaurado. Nesse sentido, é papel do cientista do Direito, pensar a essência do instituto e criar mecanismos com o condão de tutelar a coletividade, e entender que o Processo Penal justo não é aquele que absolve quem tem que ser absolvido, mas, igualmente, condena aquele que tem que ser condenado.

Palavras-chave


O álcool no mundo. As legislações de trânsito brasileiras. Embriaguez no CTB. Alterações no CTB. Supremacia do Interesse Público. Não Autoincriminação.

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