A RELAÇÃO ENTRE LIVRE INICIATIVA, ORDEM ECONÔMICA E A QUESTÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA E SEU DEVER DE INDENIZAR

Washington Aparecido PINTO, Geala Geslaine FERRARI, Daniela PAIANO

Resumo


Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo princípios que iluminam as relações sociais entre indivíduos e entre estes e o meio ambiente. Encontra-se na Carta Maior a tutela expressa do meio ambiente e, após definição contida neste trabalho, pode-se entender que, por mais que seu caráter seja unitário, sua definição não diz respeito somente à natureza propriamente dita, ao meio ambiente natural ou físico, mas uma correlação com os demais meios em que convivem os indivíduos: o meio ambiente cultural, o artificial ou humano e o do trabalho, e sobre todos estes se faz presente à tutela constitucional. Quanto à economia, a ordem econômica da República Federativa do Brasil, capitulada a partir do art.170 CF, a livre iniciativa, a justiça social e a valorização do trabalho humano, e faz correlação destas com o direito ao meio ambiente equilibrado, art.225 CF.

Palavras-chave


sustentabilidade, ecodesenvolvimento, poder de polícia, indenizações pecuniárias.

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