Análise Constitucional das Decisões Equivocada do Supremo Tribunal Federal acerca da Aplicação das Normas Introduzidas pelas Emendas Constitucionais 32/2001 e 42/2003

Wilton Boigues Corbalan TEBAR

Resumo


o trabalho procura traçar linhas gerais à conceituação e características das medidas provisórias, tentando demonstrar suas diferenças em relação ao signo normativo denominado lei. Superada a distinção entre os dois diplomas normativos, busca-se através da regra estampada na Constituição Federal acerca da atuação e interpretação da medida provisória, no âmbito tributário, traçar algumas considerações quanto à visão equivocada do Supremo Tribunal Federal em relação ao diploma normativo em questão, concernente a regra estampada no artigo 62, §2º da Constituição Federal, bem como as conseqüências desta visão no confronto com os princípios basilares do Direito Tributário, mormente aquele trazido pela Emenda Constitucional 42/2003. Isso porque a decisão do Supremo Tribunal Federal no trato desta norma prevista no texto constitucional está ultrapassada, estiolando o sistema jurídico.

Palavras-chave


Medida Provisória. Lei. Supremo Tribunal Federal. Princípios Tributários.

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