O CONTRADITÓRIO E A COOPERAÇÃO PROCESSUAL À LUZ DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: DIREITOS E DEVERES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS

André Freitas LUENGO, Daniel Gustavo de Oliveira Colnago RODRIGUES

Resumo


O presente trabalho pretende demonstrar que somente uma participação efetiva dos sujeitos processuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, por sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tão almejado processo justo. Enquadrada, a participação, como posição jurídica subjetiva, caberá ao Estado-juiz, detentor do poder-dever de participação, assegurá-la e implementá-la dando a proteção devida a esse direito fundamental.

Palavras-chave


Cooperação processual. Direito Fundamental. Contraditório. Devido Processo Legal. Posição jurídica subjetiva.

Texto completo:

PDF