A LEGALIZAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO DE FETO COM ANENCEFALIA NO BRASIL.

Aline Aparecida Novais LIMA, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente artigo tem como tema central a questão da legalização da antecipação terapêutica da gestação do feto anencéfalo, por se tratar de um tema que está no topo da agenda de saúde pública, que tem fomentado diversas pesquisas nas searas jurídica, religiosa, médica, dos direitos humanos ou fundamentais e que aguarda no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental a fim de se chegar a um entendimento pacífico. O Brasil é o quarto país em registro de fetos anencéfalos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Para muitas dessas mulheres a gestação de um feto anencefálo se traduz como um sentimento de tortuoso: Acompanhar o crescimento da barriga e os movimentos fetais de uma criança a qual não há nenhuma esperança de vida, além da submissão ao desgaste do procedimento judicial, que envolve muito enredamento até a obtenção da autorização judicial, que varia de juiz para juiz, de tribunal para tribunal. Tal situação se torna grave ofensa à dignidade humana da gestante, principio este expresso como fundamento da República, além de lesar outros preceitos fundamentais tais como princípio da legalidade, liberdade e autonomia de vontade e saúde da gestante. No entanto, para nossa sociedade, trata-se de uma temática cerceada de vários sentimentos pessoais, convicções religiosas e filosóficas, que embora devam ser consideradas, não podem impedir que o Estado, que é laico e plural, pacifique o assunto de forma a garantir a dignidade da pessoa humana.

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