A (IM)POSSIBILIDADE DE TITULARIDADE DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (E.I.R.E.L.I) POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Resumo
O singelo trabalho que aqui se pretende desenvolver possui como principal abordagem a possibilidade de uma pessoa jurídica de direito privado figurar como titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nova modalidade de pessoa jurídica empresária acrescida pela Lei 12.441/2011. Em sede dos aspectos históricos, será alvo de abordagem as relações comerciais primitivas, sendo possível verificarmos seu desenvolvimento juntamente com a complexidade das relações negociais, atingindo o cenário comercial atual. Em capitulo especifico, figurará como alvo principal de abordagem as diversas modalidades do exercício da atividade empresarial (com e sem sócios), bem como a autonomia patrimonial das sociedades empresárias e, sobretudo as inovações jurídicas introduzidas pela Lei12.441. Por fim, abordando o tema central do trabalho, serão trazidos os argumentos favoráveis e contrários para a possibilidade de titularização de uma EIRELI por uma pessoa jurídica, de forma que com a finalidade de aplicar estas discussões a nossa realidade prática mencionou-se um precedente sobre o tema, assim como o posicionamento do Conselho da Justiça Federal, bem como suas justificativas.
Palavras-chave
EIRELI. Pessoas Jurídicas. Responsabilidade Patrimonial.