A NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO

Pedro Aparecido CORREIA, Lorena LAGISCK

Resumo


A natureza jurídica do pedágio. Posicionamentos relativos ao tributo e à tarifa. Inexistência no ordenamento jurídico pátrio de uma definição advinda da Lei, seja ela constitucional, ou infraconstitucional. Neste vácuo normativo aborda-se conceitualmente fazendo a diferenciação de tarifa ou preço público da taxa; discorre-se sobre a limitação ao direito de ir e vir, que é direito fundamental da liberdade de locomoção; trata-se da forma de agir dos serviços públicos através da delegação. Na análise doutrinária e jurisprudencial, verifica-se a presença de três correntes relativas à natureza jurídica do pedágio, sendo uma a que o considera como um tributo, outra que o considera como tarifa e, por último, outra que considera uma junção de taxa (tributo) e de tarifa, justamente por suas características peculiares, podendo ser, esta última, vista por meio de determinados pressupostos. No findar vemos que o pedágio se sujeita à diversos regimes que são diferenciados entre si, tomando uma forma e outra, sendo que isto dependerá da realidade fática.

Palavras-chave


Natureza Jurídica. Lei. Pedágio. Tributo. Taxa. Tarifa. Constitucionalidade. Direitos. Garantias Fundamentais.

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