PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

Bruno CANHETTI, Thais FERREIRA

Resumo


Não há previsão legal, no ordenamento brasileiro, acerca do princípio da confiança. Consiste o mesmo, em agir dentro dos padrões normais de condutas determinadas pela sociedade, o resulta na confiança de que terceiros também o farão. É impossível viver em sociedade verificando, o tempo todo, as atitudes alheias. Alguns entendem a confiança como critério de interpretação do dever objetivo de cuidado, mas para outros, é verdadeiro princípio. O princípio da confiança exclui a tipicidade material do delito. Não é aplicada de maneira pura e simples, obedecendo a balizas. A jurisprudência pátria já a aplica.

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