PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA

Daniel CARRER, Edson Freitas OLIVEIRA

Resumo


O presente trabalho enfoca um assunto já bastante conhecido e discutido entre os cientistas do direito, porém que ainda gera muita polêmica quando nos deparamos com ele em nossa vida prática profissional.. É de total conhecimento que provas são a alma do processo, pois o juiz só leva em consideração o que se encontra presente nos autos, já que no mundo do direito é presumível que o juiz saiba o direito, devendo ser apenas levados ao seu conhecimento, os fatos juridicamente relevantes. Porém ao encaixar tais conhecimentos no processo do trabalho, nos deparamos com uma relação desigual, uma relação que não respeita a isonomia entre as partes, despontando daí uma figura mais forte do que a outra. Tomando como base, o principio que será minuciosamente tratado pelo referido trabalho, visa dirimir tal fenômeno processual, balanceando a relação, fazendo com que as partes disputem a verdade de forma justa, no mesmo patamar de forças. Cabe ao juiz tal balanceamento como forma de buscar uma tutela mais justa, podendo ele se valer de alguns mecanismos, tais como a inversão probante.. Sendo o tema de tal importância e para uma melhor formação acadêmica o trabalho da maior enfoque a posição majoritária da doutrina e a questão de aplicabilidade tanto do ônus probatório quanto a possibilidade válida de sua inversão.

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