APOLOGIA AO CRIME: UMA ANÁLISE EM FACE DA GARANTIA DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Gilson SOUZA, Karla CARDOSO, Thaise ALVES

Resumo


Recentemente tem surgido na doutrina penal brasileira um entendimento, ainda minoritário, de que o tipo penal que incrimina a apologia de crime ou criminoso não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por malferir o princípio da liberdade de expressão e por poder tornar-se um meio oblíquo de censura devido à dificuldade de análise do objetivo de tutela desse crime que pode, in extremis, ser até usado como instrumento de perseguição política ou de atentado à Democracia. Em virtude de notável polêmica, o presente estudo tem por escopo uma breve análise do art. 287 do CP, em confronto com a sobredita garantia constitucional, visando demonstrar as contradições e perspectivas pertinentes ao tema, que, dependendo da interpretação pode, ou não, afrontar a garantia fundamental de livre manifestação do pensamento presente na Carta Magna de 1988. A importância deste trabalho está na constatação de possível violação à Carta Magna. Para tanto, foram utilizados doutrinas e textos publicados, bem como, a valoração de fatos noticiados na imprensa, buscando perceber os posicionamentos e as principais discussões sobre o tema. Em suma, é possível dizer que a livre manifestação do pensamento está intimamente relacionada à livre manifestação de crítica, tendo o cidadão brasileiro o direito de exteriorizar seus pensamentos, ideologias, posicionamentos e crenças, havendo uma tênue linha divisória entre o que é legítima expressão e o que constitui o crime de apologia.

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