APOLOGIA AO CRIME: UMA ANÁLISE EM FACE DA GARANTIA DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
Resumo
Recentemente tem surgido na doutrina penal brasileira um entendimento, ainda minoritário, de que o tipo penal que incrimina a apologia de crime ou criminoso não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por malferir o princípio da liberdade de expressão e por poder tornar-se um meio oblíquo de censura devido à dificuldade de análise do objetivo de tutela desse crime que pode, in extremis, ser até usado como instrumento de perseguição política ou de atentado à Democracia. Em virtude de notável polêmica, o presente estudo tem por escopo uma breve análise do art. 287 do CP, em confronto com a sobredita garantia constitucional, visando demonstrar as contradições e perspectivas pertinentes ao tema, que, dependendo da interpretação pode, ou não, afrontar a garantia fundamental de livre manifestação do pensamento presente na Carta Magna de 1988. A importância deste trabalho está na constatação de possível violação à Carta Magna. Para tanto, foram utilizados doutrinas e textos publicados, bem como, a valoração de fatos noticiados na imprensa, buscando perceber os posicionamentos e as principais discussões sobre o tema. Em suma, é possível dizer que a livre manifestação do pensamento está intimamente relacionada à livre manifestação de crítica, tendo o cidadão brasileiro o direito de exteriorizar seus pensamentos, ideologias, posicionamentos e crenças, havendo uma tênue linha divisória entre o que é legítima expressão e o que constitui o crime de apologia.