A OMISSÃO ESTATAL NO TRATAMENTO DO VICIADO EM ENTORPECENTES

Fábio HÚNGARO, Francisco GOMES

Resumo


Conforme estipulado na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e também na Constituição Federal, é dever do Estado zelar pela saúde dos cidadãos, dentre os quais se incluem os viciados em entorpecentes. Cabe ao Estado dispor de clínicas especializadas para a realização de tratamento específico, bem como, coordenar atividades de reinserção social dos viciados em drogas. Na Lei de Drogas, mais precisamente em seu Capítulo II, estão descritas as atividades de reinserção social e atenção aos usuários e dependentes químicos. Todavia, uma análise prática mostra uma omissão estatal quanto à eficácia de tais dispositivos.

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