O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Bianca MATHEUS, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


o princípio da proporcionalidade pode ser desmembrado em duas vertentes, sendo a proibição de excessos e a proibição da proteção deficiente ou insuficiente. Por meio da primeira, o Estado é limitado em seu poder punitivo, já na segunda, o mesmo, ao tornar-se ingerente, se obriga a proteger o indivíduo.

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