A (des)construção da dogmática penal a partir do insucesso das medidas de execução penal no Estado Democrático

Camilla Albuquerque Wolter

Resumo


A necessidade de uma sociedade segura e organizada induziu a um Direito Penal com caráter inquisitório que diante da esfera privada impõe padrões morais a partir do sistema meritocrático e dentro da esfera pública reduz o acesso à jurisdição fazendo, assim, do cumprimento da pena um analgésico sem profundidade e interesse penal à reabilitação do apenado que desconsidera a cidadania do apenado e reafirma o ordenamento jurídico como resposta aos problemas sociais decorrentes da ausência de tutela judicial e da insuficiência ao bem jurídico, alimentando o insucesso da força normativa da constituição no âmbito penal. Logo, a sanção no sentido dogmático trata a sociedade como estática desconsiderando os delitos divergentes, a deturpada atividade hermenêutica, a deficiente estrutura da administração pública e o engessamento de teorias e, principalmente, dos jurista-teóricos, mostrando cotidianamente a inafastabilidade e inaplicabilidade de teorias dogmático-penais. Por conseguinte, a fixação do papel do Direito Penal de garantidor de proteção de bens jurídicos, no sentido de telos e arché, acabam por ingressar em um universo meramente retórico, imprestável para uma orientação firme no atuar do Direito em um Estado Democrático que se distancia da busca da pacificação social para todos, alimentando a cultura do medo ao passo que se utiliza o Direito Penal para garantir princípios constitucionais de entes socializados em detrimento da obstrução de direitos dos entes não socializados. E tudo em prol da segurança e paz social.

Palavras-chave


Direito Penal. Estado Democrático. Bens Jurídicos. Sociedade. Dogmático-penal.

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