TRIBUNAL DO JÚRI: CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS E COMPETÊNCIA

Letícia Avila KAWANO, Mariana Tavares Amaral MELLO, Mário COIMBRA

Resumo


Órgão previsto pela Constituição Federal composto por jurados (juízes leigos) e um Juiz de Direito (Juiz- Presidente), competente para processar e julgar, a princípio, crimes dolosos contra a vida. É necessário preencher alguns requisitos para exercer a função de jurado, como ser brasileiro, nato ou naturalizado, e estar gozando de seus direitos políticos, com idade superior a 18 anos e notória idoneidade, porém determinados grupos de pessoas possuem isenção quanto a este exercício. A lista dos jurados apontados pelo juiz de direito tem caráter público e desta estarão automaticamente excluídos aqueles que tenham estado entre os 25 jurados sorteados durante os 12 meses anteriores à divulgação desta lista, assim como aqueles que alegarem e comprovarem justo impedimento.

Palavras-chave


Tribunal do Júri. Competência. Jurados. Princípios do Tribunal do Júri. Vantagens do Jurado.

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