DIFERENÇAS ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Felipe Eidi Semencio CHIYODA, Flademir Jeronimo Belinati MARTINS

Resumo


o trabalho científico aborda a estrutura do Estado Democrático de Direito, Direito de Cidadania e Direito de Nacionalidade, diferenciando os indivíduos nacionais e estrangeiros. Tais premissas são basilares para uma diferenciação de direitos e obrigações do nacional e do estrangeiro. Entre os nacionais, diferenciando os brasileiros natos e naturalizados. Analisando também os direitos políticos essenciais para o Direito de Cidadania.

Palavras-chave


Estado Democrático de Direito. Direito de Cidadania. Direito Político. Direito de nacionalidade. Nacionais. Estrangeiros.

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