A RESPONSABILIDADE CIVIL NO COMÉRCIO VIRTUAL

Priscila Sennes DIAS

Resumo


O presente trabalho analisa, sob a perspectiva da responsabilidade civil, o comércio virtual e suas particularidades, aplicando-se o Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Direito Comparado. Nos dias atuais tal modalidade de comércio se faz cada vez mais presente, devendo, portanto estar sujeita às regras impostas pelo Direito e pela sociedade. Com uma nova relação contratual, surgem novos problemas que o Direito deve solucionar, e, consequentemente a sua normatização, no que tange à relações contratuais, é medida que se impõe. Não se pode mais considerar referida modalidade de contrato como algo isolado, mas sim, como algo presente em nossos dias. Diante disso, surgiram também novos problemas a serem abordados pelo direito, tais como o dever de indenizar, o direito de arrependimento, o ressarcimento em caso de produto com defeito, a responsabilidade civil do “site” que colocou o produto à venda, dentre outros temas, daí a necessidade de contextualizar a norma vigente face à essa nova situação fática. Há de se considerar que, embora a nossa legislação regulamente o contrato de compra e venda, este necessita ser atualizado, por não atentar para esta nova modalidade contratual, abrangendo, inclusive, normas técnicas inerentes à internet. Com a utilização cada vez mais frequente dessa modalidade de compra e venda, deve-se observar o dever de indenizar por parte do dono do “site” em caso de descumprimento de uma cláusula contratual. A atualização da norma vigente face à essa nova modalidade de contrato, visa melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, tornando-a célere.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil. Contrato. Internet. Dever. Indenizar

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