TEORIA DOS PRINCÍPIOS E O DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

Jaciara Assis de Castro GOMES, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


é certo que durante o decorrer da evolução histórica os direitos dos investigados e acusados se transformaram demasiadamente e surgiram os princípios e direitos fundamentais, dentre os quais, o da não autoincriminação, que apesar de limitar o poder investigativo do Estado, garantem a existência do Estado Democrático de Direito e serão objeto deste artigo.

Palavras-chave


Direitos Fundamentais. Direito dos acusados. Limites.Não autoincriminação.

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