INADIMPLEMENTO ABSOLUTO PARCIAL: O CRITÉRIO DE UTILIDADE À CARGO DA PARTE

Francisco Bariani GUIMARÃES

Resumo


A espécie de inadimplemento à ocorrer em uma lide fica à critério do Magistrado que sob a análise do homem médio determina se a obrigação é útil ao credor. O presente trabalho aborda a importância de se considerar o inadimplemento absoluto parcial para que o critério de utilidade da obrigação seja responsabilidade do credor, isto por se tratar de direitos disponíveis e interesse exclusivamente econômico e patrimonial, reestabelecendo o poder as partes de decidirem sobre seus direitos e deveres, pois, firmaram um contrato sob a égide do pacta sunt servanda.

Palavras-chave


Inadimplemento Absoluto parcial. Direito das obrigações. Inadimplemento. Critério de utilidade.

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