OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NA ORDEM LEGAL BRASILEIRA: UMA ANÁLISE ATRAVÉS DA ESCOLA HERMENÊUTICA DA JURISPRUDÊNCIA DOS INTERESSES

Carlos Eduardo Sindona de OLIVEIRA

Resumo


Em decorrência da nossa bolsa de iniciação científica, gentilmente ofertada pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo no ano de 2013, através do Grupo “O Estado de Direito: aspectos jurídicos, políticos e filosóficos”, foi-nos possível a confecção de duas intrigantes pesquisas, dentre as quais aqui queremos resumir uma: aquela que trata do Décimo Aniversário da Emenda Constitucional 45/2004, em que se reavalia o tema-chave da posição hierárquica que as Convenções sobre Direitos Humanos ocupam na ordem jurídico-legal brasileira. Em verdade, recorrendo à escola exegética da jurisprudência dos interesses, tendo em conta história, teleologia, dêontica e direito comparado, buscamos encontrar uma nova interpretação para a matéria em apreço, utilizando-se para tal da dialética clássica. Desenvolvemos a pesquisa através da análise das justificativas apresentadas pelos legisladores brasileiros em positivar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Constituição Republicana, coisa essa que só foi possível através da consulta aos Diários do Congresso Nacional e através de um comunicado formal que recebemos da Câmara dos Deputados por via eletrônica.

Palavras-chave


Em decorrência da nossa bolsa de iniciação científica, gentilmente ofertada pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo no ano de 2013, através do Grupo “O Estado de Direito: aspectos jurídicos, políticos e filosóficos”, foi-nos possível a confec

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