A NATUREZA JURIDICA DO PEDÁGIO

Amanda Fernanda Morais GARCIA, Wilton Boigues Corbalan TEBAR

Resumo


O presente artigo tem como objetivo desvendar a natureza jurídica do pedágio, notadamente em razão do destaque conferido a este instituto pela Constituição Federal de 1988. Aparentemente a CF/88 conferiu natureza tributária ao pedágio elencando-o como exceção ao princípio da liberdade de trafego. No entanto, em que pese a previsão legal é através da análise das particularidades do instituto que se pode definir sua natureza jurídica. O primeiro passo nesta caminhada cientifica é definir o que seja tributo e, então, analisar se o instituto do pedágio goza destas mesmas características. Posteriormente necessário se faz descobrir em qual das espécies tributárias o pedágio se encaixa ou se estamos diante de uma espécie tributária autônoma. Neste passo teceremos alguns comentários acerca do instituto da tarifa, de natureza jurídica não tributária, considerado por grande parcela da doutrina como a natureza jurídica do pedágio. Por fim o artigo abordará qual a finalidade do pedágio e se há violação ao direito fundamental à liberdade de locomoção a mercê da expressa autorização constitucional.

Palavras-chave


Pedágio. Natureza jurídica. Tributo. Taxa. Tarifa.

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