O DIREITO À INFORMAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL E A GARANTIA DO JUS PUNIENDI

Thainá Mayumi Carducci NABETA

Resumo


Para que as autoridades policiais instaurem o inquérito policial, por regra, faz-se necessário o sigilo quanto à existência dessa investigação. Por sua vez, o cidadão que está sendo objeto dessa investigação possui o direito à informação, garantido constitucionalmente, além do direito de não poder ter sua intimidade explorada pelo Estado. Com isso, surge a confrontação entre o direito de punir do Estado e os direitos fundamentais do investigado.

Palavras-chave


Inquérito policial. Informação. Jus Puniendi. Sigilo.

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