JORNADA ESPECIAL DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS

Amanda Vidotti PASSADA, Diego do Nascimento TAVARES, Rafaela Lícia Lopes FERREIRA

Resumo


A presente pesquisa tem por objetivo a análise dos diferentes enquadramentos, presentes na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, dos bancários, bem como a jornada laboral a ser cumprida pelas pessoas que exercem cada tipo de atividade descrita nos artigos. Inicia-se com a exposição sobre a jornada especial dos bancários considerados comuns. Posteriormente explana sobre o cargo de confiança intermediário, exceção prevista no artigo 224, parágrafo segundo do diploma supracitado e sua distinção com o gerente geral, aquele possuidor de poderes de mando e gestão. Enfatiza-se a fraude que ocorre no momento em que o banco, com intuito de se desvencilhar do pagamento de horas extraordinárias, enquadram seus empregados em cargos de confiança sendo que, na realidade, são exercentes de funções sem fidúcia alguma dentro da agência bancária. Sendo assim, restará evidente a necessidade de provas das reais atividades pautando-se no princípio da primazia da realidade. Por fim, analisa os que se enquadram no artigo 62, II, aqueles desprovidos de jornada de trabalho e do direito de recebimento de horas extras, sendo a figura de autoridade máxima dentro da instituição financeira.

Palavras-chave


Bancário; Enquadramento; Cargo de Confiança; Realidade; Fidúcia.

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