ABANDONO INTELECTUAL EM DEBATE

Daniela FERNANDES, Cláudio José Palma SANCHES

Resumo


O presente artigo consiste em analisar o abandono intelectual narrado no art. 246 do Código Penal, e revelar a dualidade de entendimentos que este artigo de lei tem exposto acerca da educação formal e domiciliar. Para isso, o artigo contempla o estudo bibliográfico da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.9.394/96), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), do Código Civil, do Código Penal e das Jurisprudências referentes a essa temática. Este artigo visa oferecer elementos essenciais para compreensão da atuação dos nossos juristas frente à proteção da assistência familiar no Brasil. Objetivamos dessa maneira, refletirmos a respeito dos aspectos legais, no tocante a oferta da educação escolar e domiciliar ao educando em idade escolar, haja vista as discussões e reflexões sobre o desempenho do educando junto à sociedade atual.

Palavras-chave


Abandono intelectual. Educação formal. Educação domiciliar. Política educacional.

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