HÁ AINDA ESPAÇO PARA A MONOGAMIA NO DIREITO DE FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO?

Anna Carolina Aguero MAZZO, Cleber Affonso ANGELUCI

Resumo


A abordagem acerca do Princípio da Monogamia, seus fundamentos e aplicação, mostra-se indispensável diante das transformações ocorridas no contexto jurídico-social brasileiro e da realidade enfrentada pelas famílias paralelas e pelas uniões firmadas em consenso por três ou mais pessoas. A família tradicional, obrigatoriamente monogâmica e patriarcal, fundada nos vínculos biológicos, na união entre um homem e uma mulher, para fins exclusivos de procriação e proteção patrimonial, cedeu espaço para diversos novos arranjos familiares, firmados no afeto e na busca incessante pela realização pessoal de cada um de seus membros. Entretanto, as hipóteses, embora conhecidas do senso comum, encontram grande obstáculo na legislação pátria que discrimina este tipo de união, apesar de haver em alguns tribunais vozes dissonantes da legislação principiando um novo desenho familiar, com respeito à dignidade daqueles que não mais se sentem satisfeitos em relações monogâmicas.

Palavras-chave


Direito de Família; Monogamia; Pluralidade familiar.

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