DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE DE IMPRENSA

Douglas Yoshio HIRAI

Resumo


No Brasil, o direito ao esquecimento ainda é pouco estudado, e nas vezes que é discutido, aflora grandes discussões, principalmente, no tocante a liberdade de imprensa. Por isso, a proposta do presente trabalho é realizar um embate entre esses dois direitos, delimitando resumidamente os contornos de cada um. Para a feitura do trabalho foi empregado o método dedutivo, bem como análise em doutrinas, artigos científicos, jurisprudência, entre outros. O direito ao esquecimento está intimamente ligado ao direito à vida privada, intimidade, honra e principalmente relacionado com o princípio da dignidade humana. O direito ao esquecimento, de forma superficial, pode ser conceituado como sendo aquele que garante às pessoas serem esquecidas por atos praticados no passado, sejam crimes ou condutas desabonadoras, e pelo fato de terem sido realizadas a tanto tempo, deveriam ser esquecidas. Na VI Jornada de Direito Civil do CJF, no seu enunciado n°531, foi expressamente reconhecido o direito ao esquecimento, e pouco tempo depois o mesmo tema foi discutido no STJ, demonstrando a importância de tal direito ao individuo.

Palavras-chave


Direito ao esquecimento. Liberdade de imprensa. Princípio da dignidade humana. Conflito. Aplicação.

Texto completo:

PDF