A LEGITIMAÇÃO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS CONFLITOS AMBIENTAIS

Ikaro Eduardo SEOLIN

Resumo


qualidade de vida de todos. Portanto, para tutelar juridicamente esse bem vital que é o meio ambiente, instrumentos jurídicos são criados. A fiscalização da observância e cumprimento dos mesmos dar-se-á, posteriormente, por diversos órgãos, destacando-se dentre eles o Ministério Público, órgão legitimado. Destarte, o Ministério Público possui os instrumentos de tutela necessários para garantir a efetividade da norma em prol da norma ambiental. Um dos instrumentos de tutela utilizado é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual é possível se obter a devida compensação ambiental do dano causado, ou seja, para que o meio ambiente degradado, em tese, recomponha-se ao seu status quo almejado. Portanto, é um instrumento que está descrito na Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), mais precisamente no parágrafo 6º, do artigo 5º, onde além de citar o Ministério Público como legitimado, também insere o TAC no ordenamento jurídico brasileiro, tendo eficácia de título executivo extrajudicial.

Palavras-chave


Meio ambiente. Termo de Ajustamento de Conduta. Ministério Público. Legitimação.

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