OLHAR CRÍTICO SOBRE AS IMUNIDADES AOS TEMPLOS E ENTIDADES RELIGIOSAS
Resumo
O presente artigo tem como finalidade abordar um dos temas relevantes no tocante ao Direito Tributário no plano Constitucional que são as imunidades tributárias. O enfoque recai especificamente na Imunidade aos Templos de qualquer Culto.
Inicialmente, serão demonstradas as imunidades e quais estão previstas no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Será exposto o significado literal de isenção e imunidade para uma melhor compreensão da aplicação dessa garantia concedida ás entidades religiosas de qualquer culto.
Por fim, será exposta uma análise crítica em relação ás imunidades no que diz respeito ao controle e fiscalização, posto que, o modelo atual em funcionamento não é suficiente para coibir desvios de finalidades e uso de má-fé por parte de muitos que se utilizam do Cristianismo e da crença alheia para se beneficiarem.
Inicialmente, serão demonstradas as imunidades e quais estão previstas no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Será exposto o significado literal de isenção e imunidade para uma melhor compreensão da aplicação dessa garantia concedida ás entidades religiosas de qualquer culto.
Por fim, será exposta uma análise crítica em relação ás imunidades no que diz respeito ao controle e fiscalização, posto que, o modelo atual em funcionamento não é suficiente para coibir desvios de finalidades e uso de má-fé por parte de muitos que se utilizam do Cristianismo e da crença alheia para se beneficiarem.
Palavras-chave
Imunidade. Isenção. Templos de qualquer Culto. Tributos. Código Tributário Nacional. Entidades Religiosas. Maçonaria.