HISTÓRICO SOBRE O DIREITO DA EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Andreia Sartori FALCÃO, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


Este trabalho teve o propósito de examinar as causas dos resultados negativos alcançados pelo País em matéria do Direito Fundamental à Educação nos últimos anos. O objetivo foi de compreender porque a nação brasileira, considerada a sétima economia do planeta, tem aparecido entre as últimas colocações, quando o assunto é a qualidade do ensino, previsto como direito de todos e dever do Estado. Na tentativa de buscar algumas respostas, foram feitas algumas analises do modo pelo qual cada constituição tratou do assunto. Por meio dos métodos, histórico, dedutivo e indutivo, fez-se um estudo dos aspectos positivos e negativos na efetivação das constituições brasileiras. Buscou-se demonstrar, que cada qual ao seu tempo, contribuiu para o quadro atual pouco animador quando o tema é o Direito à Educação. No total tivemos sete Constituições. A última delas promulgada no ano de 1988, recebeu o apelido de “Constituição Cidadã”, devido à atenção que dá aos direitos que garantem a todos o acesso a cidadania. No entanto, em várias situações não se nota a efetividade desses direitos, incluindo a educação, para que cheguemos a um entendimento sobre essa falta de resultados faz-se necessária a análise pormenorizada da história do Brasil e é exatamente sobre isso que trataremos nos seguintes tópicos.

Palavras-chave


Direito Fundamental, Direito Social, Educação, Constituições

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