(Des)Humanização: Evolução legal do tratamento ao deficiente
Resumo
A pessoa com deficiência é amparada por um extenso número de leis dentro do ordenamento jurídico nacional que se destinam a sua inclusão, mas, em alguns casos, a própria lei oculta obstáculos para efetivação deste objetivo. Por meio de pesquisa do histórico evolutivo de parte da legislação nacional, dando foco aos documentos com valor constitucional, pretende-se compreender a tratativa legal à pessoa com deficiência e levantar os pontos mais relevantes desta perspectiva contribuindo para uma análise da evolução do tema e para a busca da efetivação dos direitos preconizados pelos documentos analisados. O código civil de 1916, somente substituído em 2002 pelo legislativo, tratava, nas questões de incapacidade absoluta, os deficientes mentais, por exemplo, como “loucos de todo o gênero” e vinculava a esta condição o surdo-mudo, desconsiderando sua capacidade de socialização. Posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, texto balizador dos demais componentes legais do país, possibilitou-se uma redução destes preconceitos à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. A constituição atual é considerada a mais democrática que já vigorou em solo nacional e chega a ser denominada constituição cidadã por trazer em seu texto avanços para os mais variados ramos da sociedade, incluindo-se nesses o deficiente.
Palavras-chave
Socialização. Leis. Constituição. Pessoa com deficiência. Inclusão.