DA “NOVA” INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: DA ERA DAS REGRAS À “ERA DOS PRINCÍPIOS”
Resumo
A hermenêutica constitucional e o direito contemporâneo vem sofrendo, nos últimos tempos uma série de mudanças, sobretudo no que tange a influência da moral nas questões jurídicas. Neste sentido está a evolução da força normativa dos princípios, cujo seu nascimento causa divergência na doutrina. Entretanto, de forma prática, algo é certo: a tradição dos escritos gregos sobre o jusnaturalismo e os direitos inerentes ao homem ressurgiram no lugar do positivismo rígido de Kelsen e Hart.
Palavras-chave
Jusnaturalismo. Positivismo. Princípios. Regras. Neoconstitucionalismo. Poder discricionário x Poder de escolha.