DA “NOVA” INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: DA ERA DAS REGRAS À “ERA DOS PRINCÍPIOS”

João Victor Mendes de OLIVEIRA, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


A hermenêutica constitucional e o direito contemporâneo vem sofrendo, nos últimos tempos uma série de mudanças, sobretudo no que tange a influência da moral nas questões jurídicas. Neste sentido está a evolução da força normativa dos princípios, cujo seu nascimento causa divergência na doutrina. Entretanto, de forma prática, algo é certo: a tradição dos escritos gregos sobre o jusnaturalismo e os direitos inerentes ao homem ressurgiram no lugar do positivismo rígido de Kelsen e Hart.

Palavras-chave


Jusnaturalismo. Positivismo. Princípios. Regras. Neoconstitucionalismo. Poder discricionário x Poder de escolha.

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