TRÁFICO DE SERES HUMANOS: UM MAL SEM FRONTEIRAS

Rayana REZENDE

Resumo


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) nos dispõe em seu artigo 1°: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” Rege também em seu artigo 5° que: “Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”Entretanto, ao analisarmos a sociedade contemporânea, nos deparamos que esta Declaração não passa de uma promessa não cumprida, bem como, o mesmo se dá para as leis internas de cada país. O tráfico de seres humanos nada mais é que a violação de direitos e princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da liberdade. Tal prática apesar de não muito divulgada, é exercida em todas as partes do mundo, e assim, temos concretamente a proliferação da desumanidade em face da vulnerabilidade social.

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