UM FENÔMENO QUE NÃO É NOVO, MAS QUE SÓ ENTROU EM VIGOR EM NOSSA LEGISLAÇÃO EM 2008: A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Mariana RIBEIRO

Resumo


Os filhos de pais separados têm sido diariamente vitimas da Síndrome da Alienação Parental, provocada pelos próprios. É difícil acreditar, mas hoje em dia com a separação, que tem sido um fato constante, em 90% dos casos resulta no ódio do cônjuge “abandonado”. Abandonado porque é assim que eles se sentem, e que são os que ficam com a guarda de seus filhos na maioria das vezes, sendo este a mãe. A mãe que se sente abandonada, ou mesmo por motivo fútil, impõe a seus filhos falsas memórias do não guardião, com mentiras terríveis como até abuso sexual. E com isso consegue que seus filhos tenham uma infância e adolescência na ausência de um pai.

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