A NOVA TENDÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS À GUISA DA SÚMULA 425 DO TST

Valmir da Silva Pinto JUNIOR, Fernando Batistuzo Gurgel MARTINS

Resumo


O presente artigo científico analisa a nova tendência da Justiça do Trabalho quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, levando em conta a súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho. A princípio, com as devidas ressalvas, os honorários de sucumbência não são permitidos em tal justiça especializada, todavia, essa recente súmula deixa a entender um novo posicionamento das instâncias superiores que vem se formando.

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