EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIVÓRCIO NO BRASIL

Roberta TOMIAZI, Francisco José Dias GOMES

Resumo


A presente dissertação tem por tema a introdução e a consequente evolução do Divórcio no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como pano de fundo a batalha entre os interesses do Estado e da Igreja Católica, em que esta sempre se posicionou contra a dissolução do vínculo matrimonial, de modo que o Divórcio apenas cria condições de surgimento após o fim da união existente entre a Igreja e o Estado. A compreensão do tema somente é possível sob a ótica da evolução das Constituições Federais, até a Emenda Constitucional n° 66, que alterou o artigo 226, § 6° da Constituição Federal de 1988, e acabou por consagrar o instituto do Divórcio no ordenamento jurídico pátrio, desburocratizando o procedimento e facilitando a dissolução do vínculo matrimonial.

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