DIREITO PENAL DO INIMIGO E A TEORIA DA PROPORCIONALIDADE

Vitor Mizuno COTES, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


Os episódios de terrorismo no século XXI deram grande força e aplicabilidade ao Direito Penal do Inimigo, que visa combater os denominados “inimigos da sociedade”. Com a recente morte de Osama Bin Laden, o mundo se dividiu: de um lado há aqueles que apóiam o governo americano, consentindo em mitigar direitos e garantias fundamentais dos criminosos de alta periculosidade, de outro, há quem diga que tais direitos não podem ser sobrepostos, devendo ser concedidos a todos, independentemente de seus crimes. Logicamente, a razoabilidade deve imperar em cada caso concreto, devendo ser analisadas todas as circunstâncias. As peculiaridades do Direito Penal do Inimigo não devem ser observadas somente em casos extremos, mas também para homicidas, estupradores, traficantes e todos aqueles que tornem os cidadãos de bem vulneráveis. O senso de justiça, como sempre, ditará os caminhos a serem tomados pela sociedade.

Texto completo:

PDF