LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DO DIREITO

Michel Aparecido Lima CAMPOS, Fernando Batistuzo Gurgel MARTINS

Resumo


Objetiva-se o presente artigo tratar da litigância de má-fé como espécie de abuso de direito no ordenamento jurídico brasileiro, destacando os artigos 14 a 18 do Código de Processo Civil. Primeiramente foram traçados alguns conceitos, onde houve a preocupação em expor algumas definições para um melhor entendimento das expressões utilizadas no trabalho. Sequencialmente, foram tratados alguns critérios para a verificação da má-fé processual, onde se expôs as divergências doutrinárias pertinentes, e qual a tratativa do “limis“ estabelecido entre o direito de pedir e o direito de defende-se no processo. A seguir é feito um breve estudo na tratativa da expressão “abuso do direito”, onde é possível enxergar também algumas divergências doutrinarias. Falou-se da teoria do abuso do direito e sua peculiar relativização, pois nem todo direito é absoluto e dos deveres de colaboração das partes com a justiça, onde se destacou a importância ética, leal e principalmente da boa-fé. Ressaltou-se sobre a liberdade das partes e o exercício abusivo desse direito no processo, pois ainda assegurado o direito de postular em juízo e a ampla defesa, estes também podem ser considerados ilícitos processuais. Por fim tratou-se da responsabilidade por danos processuais, onde destacou-se dois pressupostos para sua caracterização, a da condição de ser parte ou interveniente e a incorreção de seus comportamentos.

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