LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE DO ESTADO
Resumo
O presente trabalho objetiva discutir a liberdade religiosa face à laicidade do Estado no Brasil. Hoje um Estado laico, o Brasil laico já registrou muitas perseguições religiosas no passado. Desde a colonização até a instituição da primeira constituição da República, em 1891. O estado e a igreja sempre estiveram muito próximos no estado brasileiro. No período colonial, por exemplo, todos os colonos eram obrigados a serem católicos, pois era a única religião tolerada. Ao término do período colonial, no período monárquico passou-se a tolerar cultos a religiões não católicas, mas esses cultos deveriam ser domésticos, pois o catolicismo ainda era a religião oficial. A título de ilustração, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia: a) a religião católica como sendo a religião oficial do Império; b) a permanência da religião Católica Apostólica Romana na condição de religião do Império, apesar de admitir o culto doméstico ou particular, de todas as outras religiões, desde em que casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo; e c) a permissão da elegibilidade para o Congresso apenas daquelas pessoas que professassem o catolicismo. Após o período monárquico instaurou-se a primeira República do Brasil e junto com ela a Constituição Federal de 1891 que finalmente garantia o direito a liberdade religiosa. Posterior a esta constituição vieram outras que mantiveram a liberdade religiosa até chegar na atual,a Constituição Federal de 1988 que até hoje permite o nosso país ser um estado laico, no qual vigora a liberdade religiosa. Com o advento da primeira Constituição da República, contudo, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos. A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis, indo da vinculação estreita entre Estado/Igreja (típica da Colônia e Império) à separação preconizada pelo Estado laico: fusão, união e separação. Estado laico é o Estado leigo, neutro, separado da religião. O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de indiferença, de uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas. O Brasil é um estado laico, pelo menos na teoria, desde o advento da República, com a edição do Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado. A partir de então o Estado Brasileiro busca, ao menos no papel, manter-se indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se.