O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE

Thais MIOLLA, Marcelo OMOTO, Heloísa PORTUGAL

Resumo


A grande maioria dos países democráticos condena a pena de morte, inclusive o Brasil, cuja Constituição é expressa ao vedar essa modalidade de punição, salvo em caso de guerra declarada, embora aqui e acolá se encontrem alguns defendendo esse tipo de pena, especialmente sob o argumento de que ela seria uma forma de combater ou pelo menos diminuir a violência que a cada dia aumenta mais entre nós. Dalmo Abreu Dalari afirmam que “a pena de morte é um assassinato oficial, que desmoraliza os países que o pratica, sem trazer qualquer benefício para o povo”, pois além de não evitar o crime foge do seu principal objetivo, qual seja, o punir ressocializando o criminoso para ser devolvido à sociedade. Ademais, esse tipo de pena atenta contra o direito fundamental à vida violando os princípios norteadores do respeito aos direitos humanos proclamados nas mais diversas Declarações Internacionais e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos. O Trabalho pretende analisar o panorama da pena de morte no mundo.

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